segunda-feira, 2 de abril de 2012

Inovação tecnológica tem incentivos fiscais


Empresas ainda desconhecem benefícios previstos na Lei do Bem

Muitas empresas não sabem, mas poderiam se beneficiar de incentivos fiscais que visam estimular a inovação tecnológica, usufruindo da Lei 11.196/2005, a chamada Lei do Bem. Segundo dados da Consultoria Ernst & Young Terco, apenas 14% das empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país usam os benefícios previstos na lei. Em Minas Gerais, são apenas 53, sendo seis delas dos setores automotivo e de siderurgia.

"Muitas empresas conhecem a lei, mas têm dúvida se ela se aplica ao caso delas", explica o diretor de Impostos da Ernst & Young Terco, William Caligari, ressaltando que os benefícios definidos na lei são aplicáveis a todas as atividades econômicas - indústrias, bancos, serviços, etc - desde que a empresa seja optante pelo regime do lucro real. Uma das grandes vantagens dessa forma de incentivo fiscal é o fato de que ele é autoaplicável, ou seja, não depende de aprovação prévia por uma agência governamental.

A concessão do benefício está atrelada a algumas condicionantes. Por exemplo, é essencial que a empresa tenha lucro tributável, não podendo apresentar prejuízo fiscal ou base negativa na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também só é permitido para dispêndios pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil, além de estar condicionada ao envio de relatório ao Ministério da Ciência e Tecnologia até o dia 31 de julho subseqüente de cada exercício fiscal.

Há incentivos fiscais que recaem sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e sobre a CSLL. Nestes casos, poderá haver exclusão de ambos do valor equivalente a percentual de 60% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento (P&D), classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ.


Patente - A lei também prevê redução de 70% caso a PJ tenha incrementado em até 5% o número de pesquisadores no ano-calendário, ou de 80% caso o emprego seja superior a 5%.  possível também a exclusão complementar de 20% dos dispêndios ou pagamentos vinculados a pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

No caso das indústrias, a Lei do Bem possibilita a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Outros benefícios incluem depreciação ou amortização acelerada de 100% no ano de aquisição de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na área de P&D, além da redução a zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro de marcas, patentes e cultivares. Para empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da comunicação e informação (TCI) poderá haver exclusão de 60% a 80% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento.

Fonte: Diário do Comércio

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